12/06/2025
TCE-PR determina que Fazenda Rio Grande reestruture estatal ou inicie processo de extinção

Notícia postada em 12/06/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou com ressalvas as contas da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande (Codef), relativas ao exercício de 2023, mas determinou que o Município adote providências para reestruturar ou extinguir a estatal.
A decisão, emitida pela Segunda Câmara do TCE-PR, exige que a Prefeitura de Fazenda Rio Grande — localizada na Região Metropolitana de Curitiba — cumpra os termos da Instrução Normativa nº 161/2021 da Corte de Contas. Caso opte por manter a empresa ativa, o Município deverá promover um levantamento patrimonial completo da Codef, abrangendo bens e obrigações, e corrigir as demonstrações contábeis da companhia. O prazo para essas providências se encerra em 30 de abril de 2026, data final para a apresentação da prestação de contas do exercício de 2025.
Quadro de inatividade
De acordo com o processo, a Codef encontra-se em situação de quase total inatividade. A companhia não possui sede própria e funciona em uma sala cedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, contando com apoio de servidores da pasta para atividades básicas, como recepção e telefonia.
Além disso, a contratação terceirizada de serviços de contabilidade e advocacia desrespeita o Prejulgado nº 6 do TCE-PR e o Decreto Federal nº 9.507/2018, que estabelecem limites para a terceirização de atividades finalísticas no âmbito público.
Os relatórios de istração, exigidos pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), indicam que, nos últimos cinco anos, a única atividade registrada pela companhia tem sido sua própria “reorganização istrativa”, sem evidências de resultados concretos.
Irregularidades contábeis
O relator do processo, conselheiro-substituto Tiago Alvarez Pedroso, destacou que as demonstrações contábeis da empresa apresentaram poucos registros e ainda assim em desacordo com as normas técnicas, como a ausência de depreciação de bens móveis e a falta de registro contábil de bens imóveis.
“É possível concluir que a entidade se encontra praticamente inativa, o que facilmente se verifica pelas demonstrações contábeis dos últimos exercícios, e é corroborado pela inexistência de servidores e de estrutura operacional própria”, afirmou Pedroso em seu voto.
Ainda segundo o relator, “não foi devidamente comprovado que a companhia atingiu seus objetivos sociais no exercício de 2023, restando deficitário o desempenho das atribuições que lhe foram conferidas por meio de seu estatuto”.
Decisão
O voto do relator foi aprovado por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 7/2025 da Segunda Câmara, encerrada em 15 de maio. O Acórdão nº 1112/25 foi publicado em 21 de maio, na edição nº 3.446 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Cabe recurso.
Serviço
Processo nº: 309435/24
Acórdão nº: 1112/25 – Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande (Codef)
Relator: Conselheiro-substituto Tiago Alvarez Pedroso
Interessado: Tiago Henrique Wandscheer