11/06/2025
TCU identifica cobrança indevida em terminais portuários e reafirma vedação ao SSE

Notícia postada em 11/06/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional para avaliar a atuação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) na regulação e fiscalização dos serviços de movimentação de cargas em contêineres nos portos brasileiros. Sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, a Corte reiterou a proibição da cobrança pelo serviço de segregação e entrega de contêineres (SSE), considerado abusivo.
A auditoria destacou a importância estratégica do setor portuário para o comércio exterior do Brasil, responsável por cerca de 95% das transações internacionais. Em 2023, os portos movimentaram 1,3 bilhão de toneladas de carga, número que representa um crescimento de 7% em relação ao ano anterior. Desse total, 10% corresponderam a cargas em contêineres – modalidade em expansão, especialmente para mercadorias como café e açúcar.
O SSE é um conjunto de serviços prestados pelos terminais portuários primários nas operações de importação e tradicionalmente cobrado dos terminais alfandegados situados na zona retroportuária. A cobrança, no entanto, é alvo de controvérsia. Segundo o TCU, há indícios de que esses serviços já estariam incluídos no Terminal Handling Charge (THC), o que caracterizaria uma prática anticoncorrencial e o uso abusivo de posição dominante por parte dos terminais primários.
“De fato, em decisão recente, esta Corte de Contas reafirmou seu entendimento majoritário de que a cobrança do SSE seria ilegal, por caracterizar infração à ordem econômica e exercício abusivo de posição dominante pelos terminais portuários primários”, afirmou o ministro Jorge Oliveira.
Apesar disso, o relator alertou para o risco de que a proibição do SSE possa levar ao aumento de tarifas de outros serviços portuários, prejudicando usuários não diretamente envolvidos com o trânsito aduaneiro.
Outro ponto crítico identificado pela auditoria foi a ausência de dados por parte da Antaq sobre o volume de contêineres submetidos ao trânsito aduaneiro vinculado ao SSE. “Neste ponto, houve limitação de auditoria, pois não se sabe, em termos gerais, o quantitativo de cargas efetivamente afetadas por uma eventual cobrança da cesta SSE e como o mercado se comportou ao longo do tempo, principalmente após a suspensão da cobrança da cesta SSE, em vigor desde 2022”, registrou o ministro.
Decisões e recomendações
O Acórdão 1250/2025 do Plenário do TCU determina que a Antaq revise seus normativos para compatibilizá-los com a vedação à cobrança do SSE. A agência deverá identificar com clareza quais atividades são íveis de cobrança, seus respectivos tomadores e os tipos de trânsito aduaneiro aplicáveis.
Além disso, o Tribunal recomendou a revisão urgente da Resolução nº 109/2023, a fim de definir os serviços prestados durante a permanência da carga nos terminais primários, seja enquanto aguardam trânsito aduaneiro, seja enquanto aguardam retirada após desembaraço na modalidade de despacho sobre águas.
Também foi sugerido à Antaq que acompanhe a implementação do Portal Único de Comércio Exterior, avance na discussão com a Receita Federal do Brasil (RFB) e regulamente, com base nos estudos disponíveis, as tarifas associadas ao despacho sobre águas, diante da constatação de práticas divergentes que afetam os preços do setor.